A Lei nº 12.344/2010- Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
domingo, 3 de abril de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)