domingo, 22 de maio de 2011

- PRESTAÇÃO DE CONTAS - CURADORIA

Segue um modelo de Petição de Prestação de Contas em relação à curadoria de interditado, aonde o filho era o curador e vai ser substituído pelo o seu irmão:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
------- VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA-DF DO TJDFT





P/ Dependência - Proc. ------------------------






RICARDO ZOOM, XXXX, RRR,, por seus advogados que esta subscrevem, vem, à digna presença de Vossa Excelência, como base nos dispositivos legais 914, II e 916 do CPC, para interpor a presente

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

pela curadoria do sra. ZILDÉIA FONSECA, wwwwwww, eeeeeeee, rrrrrrrrrrrr, interdição estabelecida no processo de n 123456789-2010, em tramite nesse Juízo, pelo que passa a aduzir.

1 – DOS FATOS E DO DIREITO:

1.1 - DA INTERDIÇÃO - PROCESSO

No dia ______________, os familiares da sra. ZILDÉIA (interditada) demandaram ao judiciário, através do seu filho RICARDO ZOOM, uma ação de interdição objetivando administrarem a vida daquela senhora.

Tal medida foi tomada, após os filhos observarem das diversas irregularidades na administração financeira da sra. ZILDÉIA e pelo motivo dela encontra-se com a saúde debilita, assim, a família concordou em interdita-la.

Dessa forma, em ----------------------, com a aquiescência da família, a Sr. Ricardo assinou um termo de compromisso (doc. 07), tornando-se curador provisório da sra. ZILDÉIA, podendo administrar os bens da sua mãe.

Por sua vez, ultrapassando a fase de colação de provas, termo de compromisso e audiência realizada com a sra. ZILDÉIA, no dia -------------, o Juiz nomeou um perito para atestar as condições mentais da interditada.

Outrossim, o ilustríssimo perito após a devida analise, em seu laudo psiquiátrico, constatou a incapacidade absoluta da interditada, nos moldes do art. 3º, inciso II, do Código Civil.

Nesse sentido, depois de encerrada toda a fase de instrutória, o Exmo. Magistrado, em _____________, proferiu a r. Sentença interditando a sra. ZILDÉIA, sendo que a sua curador deveria anualmente realizar a devida prestação de contas.

1.2- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – PERÍODO DE AFERIÇÃO – REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA.

Como acima disposto e estabelecido na sentença (doc 08), a prestação de contas deve ser realizada ________________. Nesse sentido, o período a ser analisado será de ____________________________, importante reiterar, que a sr. Ricardo só foi estabelecida como curador definitiva a partir de______________________.

Quando a interditando tornou-se curador da interditada, essa detinha muitos empréstimos e dívidas, todavia, ambos não realizados por essa e nem por seus familiares, mas por pessoas estranhas que de má-fé a circundavam e colocavam a vida daquela senhora em risco.

Contudo, a sr. Ricardo conseguiu sanar a vida financeira da sra. ZILDÉIA, saldando os seus empréstimos e eliminando-os, organizando os pagamentos e regularizando as obrigações mensais da mãe.

1.3 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – DESPESAS E GANHOS – COMPROVANTES DEVIDAMENTE JUNTADOS - 914, II e 916 do CPC e 1.757 do CC.

Dispõe o Código de Processo Civil:

"Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
II – a obrigação de prestá-las."

Em síntese, a prestação de contas é um procedimento especial com a destinação específica de compor os litígios em que a pretensão, no fundo, se volte para o esclarecimento de certas situações resultantes, no geral, da administração de bens alheios. Assim, todos aqueles que têm ou tiveram bens alheios sob sua guarda e administração, devem prestar contas, isto é, devem apresentar a relação discriminada das importâncias recebidas e despendidas, em ordem a fixar o saldo credor, se as despesas superarem a receita, ou o saldo devedor, na hipótese contrária, ou até mesmo a inexistência de saldo, caso as despesas tenham se igualado às receitas.

Subsidiariamente, as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, como dispõem o arts. 1.774 e 1.781 do código civil:

“Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.”

Como disposto no item acima, a curador desenvolveu devidamente a sua função de gestora da vida financeira da sua mãe, sempre guardando os comprovantes, aplicando o recebido pela interditada em seu proveito e dando continuidade no pagamento das obrigações mensais já existentes, como o pagamento dos funcionários, hoje, todos corretamente registrados e com os recolhimentos junto ao INSS.

Importante informar, que a interditada possui como FONTES DE RENDA: ____________________________________________________.

Destacamos, que a interditada possui como DESPESAS FIXAS: __________________________________________________________.

Dessa forma, claramente se observa que na prestação de contas a interditada teve ACRÉSCIMOS NOS SEUS RENDIMENTOS, aonde, em ______________________________ de 2008, essa possuía um saldo de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, atualmente, detém o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx.

Por sua vez, quando analisamos os SALDOS BANCÁRIOS da interditada, os Bancos: _________________________-, em abril de 2008, o saldo do pinheiro Banco era _______________________________, hoje, possui R$
__________________________, enquanto o segundo Banco, possuía R$ _________________________, atualmente, com R$ _______________.

Nesse sentido, desde a nomeação da sra. Ricardo como curador da sra. ZILDÉIA, em ____________-anos, nenhuma pendência foi registrada junto aos Bancos de Inadimplentes em nome daquela senhora, pelo contrário o mesmo vem sendo limpo.

Assim, na confecção da prestação de contas, essa foi realizada conforme dispõem o art. 917 CPC, em obediência as regras descritas pelo Ministério Público.

Por fim, ao analisarmos a prestação de contas através das planilhas anexadas (doc. Junto) em concordâncias com as notas (doc. Junto), conforme a especificações da Lei Processual, OBSERVA-SE QUE TODOS OS MESES A INTERDITADA ENCERROU A SUA CONTABILIDADE COM SALDO POSITIVO, a contrário do que ocorria antes na interdição. Demonstrando, que a administração do curador foi responsável e eficiente, aplicando todos os rendimentos da sua Mãe em favor dessa.

2. DA SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR – PROCEDIMENTOS DE INSTITUIÇÃO.

Por motivos devidamente informados na declaração anexa (doc. 01), o sr. Ricardo deseja ser substituíd na curadoria da sua mãe, para isso devidamente entrega a prestação de contas do seu exercício.

Assim, a sr. WANDERSON ZOOM, xxxxx,yyyyy,ttttttttttttt,qualificado, HABILITA-SE como novo curador. Devemos destacar, que a sra. ZILDÉIA, atualmente, possui dois filhos , RICARDO e Wanderson.

Nesse sentido, a sr. wanderson observando que o seu irmão vai ter que se mudar para o Exterior, para completar sua tese de doutorado, prontificou-se em assumir ta responsabilidade. Destacando, que o mesmo possui uma boa relação com a sua genitora, alem de possuir tempo livre por estar aposentado, não existindo nenhum impedimento para que ele possa gerenciar a vida do interditado. Outrossim, os documentos de qualificação dele seguem em anexo (docs. 11-14).

Conclui-se, que com base nos documentos apresentados do sr. WANDERSON, que seja realizado o procedimento necessário para a substituição do curador.

2.1 – DA TUTELA ANTECIPADA – CURADOR PROVISÓRIA – ART. 1.775 DO CC.

Revela-se media urgente e absolutamente necessária a antecipação dos efeitos da tutela, na substituição da curatela, em virtude das dificuldades vivenciadas e relatadas pelo atual curador, até mesmo porque, wanderson Amazonas, curador provisória até o estabelecimento definitivo.

Assim, contra a sr. WANDERSON não existe nenhum impedimento para tornar-se curador de sua mãe.

Isto exposto, por não existir nenhuma restrição contra O sr. WANDERSON filho da interditada, de assumir a curadoria de sua genitora e pelo motivo da sr. Ricardo requerer a sua substituição, que seja deferido o pedido de tutela antecipada.

3- DOS PEDIDOS

Face ao exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, requer:

a) A total PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, aonde desde já, a sr. Ricardo Amazonas se coloca a disposição para dirimir qualquer dúvida;

b) O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, substituindo o curador RICARDO xxxxxxxxxxxxxxx e NOMEANDO a sr. WANDERSON XXXXXXXX, como curador provisória da sra. ZILDÉIA , expedindo-se o competente alvará, até o encerramento da análise das contas pelo Ministério Publico, depois tornando-O curador definitivo;

c) O procedimento de Substituição da curadoria, nomeando a sr. WANDERSON XXXXXXXX, COMO o NOVO CURADOR DA INTERDITADA, ZILDÉIA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com a assinatura do termo de compromisso.

d) A intimação do Ministério Publico para realizar a analise das contas;


e) Juntada dos documentos (notas), a planilha da prestação de contas imprensa e a mídia (CD);

f) Protesta pela produção de provas por todos os meios permitidos em direito;



Nestes Termos,
Pede e Espera o Deferimento.
Brasília, 01 SET de 2010.



- SEGUE JUNTO COM A PETIÇÃO 05 VOLUMES:

1- Planilha de Prestação de contas realizada pela contadora;
2- Extratos bancários;
3- Notas de ano de 2010;
4- Notas do ano de 2009;
5- Notas do ano de 2008.

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