Um cliente esses dias me questionou: se a ex-esposa dele utilizando o SEU cartão de credito como dependente, poderia fazer dividas que ocasionariam, caso ela não paga-se, a colocação do seu nome no SPC?
A resposta é afirmativa, pois no próprio contrato de adesão de cartão de crédito diz que o TITULAR é responsável por todos os atos praticados pelo ADICIONAL, sendo o contrato em nome do devedor principal e a ex-esposa apenas uma dependente. Dessa forma, o cartão de credito da ex é uma cópia do cartão do ex-marido, o que muda é só o nome, validade, numero do cartão etc....tanto que o limite de crédito é divido.
Já dizia o Cazuza , “o meu cartão de crédito é uma navalha”, assim, caso a divida seja realizada e o seu nome conste no SPC, a solução será pagar a divida e depois cobrar da ex-esposa.
A resposta é afirmativa, pois no próprio contrato de adesão de cartão de crédito diz que o TITULAR é responsável por todos os atos praticados pelo ADICIONAL, sendo o contrato em nome do devedor principal e a ex-esposa apenas uma dependente. Dessa forma, o cartão de credito da ex é uma cópia do cartão do ex-marido, o que muda é só o nome, validade, numero do cartão etc....tanto que o limite de crédito é divido.
Já dizia o Cazuza , “o meu cartão de crédito é uma navalha”, assim, caso a divida seja realizada e o seu nome conste no SPC, a solução será pagar a divida e depois cobrar da ex-esposa.
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