Mais uma vitória foi adquirida pelos casais homossexuais, a de poder manter a adoção de crianças, conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda (26/04/2010).
Devemos destacar, que a lei brasileira permite a doação por solteiros, casados ou casais em união estável.
O tramite dessa historia teve sua origem em 2006, onde a Justiça gaúcha decidiu em favor de Luciana e Lídia, o casal, quanto a guarda de duas crianças. Entretanto, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que a decisão não tinha base legal e entrou com recursos no STJ e no STF.
Por sua vez, por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça deram a elas novo ganho de causa. Assim, a decisão de dar a guarda às duas mulheres seria para garantir a segurança e o conforto ao casal, que em caso de morte ou separação, Lídia também teria direito de ficar com os meninos.
O ampara legal defendido por diversos advogados, que com esse ganho de causa tornou-se uma luz no fim do túnel, é que não há qualquer impedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto adoção por casais homossexuais, pois a capacidade para a adoção nada tem a ver com a sexualidade do adotante, sendo expresso o art. 42 ao dizer:
"Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil".
Neste caso, deve prevalecer o princípio do art. 43:
"A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo"
Devemos destacar, que a lei brasileira permite a doação por solteiros, casados ou casais em união estável.
O tramite dessa historia teve sua origem em 2006, onde a Justiça gaúcha decidiu em favor de Luciana e Lídia, o casal, quanto a guarda de duas crianças. Entretanto, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que a decisão não tinha base legal e entrou com recursos no STJ e no STF.
Por sua vez, por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça deram a elas novo ganho de causa. Assim, a decisão de dar a guarda às duas mulheres seria para garantir a segurança e o conforto ao casal, que em caso de morte ou separação, Lídia também teria direito de ficar com os meninos.
O ampara legal defendido por diversos advogados, que com esse ganho de causa tornou-se uma luz no fim do túnel, é que não há qualquer impedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto adoção por casais homossexuais, pois a capacidade para a adoção nada tem a ver com a sexualidade do adotante, sendo expresso o art. 42 ao dizer:
"Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil".
Neste caso, deve prevalecer o princípio do art. 43:
"A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo"
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