Uma dúvida me foi enviada no começo do mês de junho de 2010, sobre a aplicação da Lei que extingue a separação judicial:
Atualmente, o casal só pode requerer o divórcio em duas hipóteses: I) após um ano da sentença de separação judicial; e II) após dois anos de separação de fato (divorcio direito).
Necessitamos destacar, que diferente do que é noticiado em vários seguimentos televisivos e jurídicos, hoje, junho de 2010, ainda não esta em vigor a Lei que irá extinguir a separação judicial, podendo-se de imediato entrar com o Divórcio.
Prezado consulente, o Projeto de Lei que objetiva a extinção da separação ainda está em tramite, não esta vigendo.
O prazo que foi estabelecido de um ano para a conversão de separação em divorcio, o legislador tinha como objetivo garantir um prazo no qual o casal poderia se reconciliar. Mas, diga-se de passagem, esse prazo acaba gerando para uma das partes repulsa, pois a mesma às vezes objetiva contrair de imediato novo matrimônio.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
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