terça-feira, 13 de julho de 2010

- CONGRESSO PROMULGA EMENDA DO DIVÓRCIO IMEDIATO – MUDANÇAS NA LEI 6.515/77



O brilhante Jô Soares dizia antigamente em seu programa humorístico (Vivo o Gordo):


“casa/separa….casa/separa…..casa/separa!!”


Tal jargão, hoje, está para se tornar realidade. Os lideres religiosos criticam, mas os Cartórios de Registro Civil aguardam com entusiasmo a facilidade que irá surgir com o novo Divórcio Brasileiro. Assim, muitos casais que em virtude da burocracia judicial levavam o casamento “com a barriga”, agora, com o procedimento mais célere e menos custoso (no mínimo R$ 74,20 - Taxa do Cartório), poderão separar “as escovas de dentes”.

Não obstante, no País dos Tupiniquins, com a mudança que ocorrerá na Constituição Federal e na Lei de nº6.515 de 1977 (Lei do Divórcio), casar está ficando difícil, todavia, separar, atualmente, será só uma "idinha" ao cartório, para aqueles que se enquadrem na Lei de nº 11.441/ 2007.


Obs.: A lei 11.441 de 2007, já foi comentada nessa página.

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