A cada dia, a comunidade de pessoas que se relacionam com o mesmo sexo, adquire mais um direito. No mês de julho de 2010, foi à inclusão de um companheiro ou companheira como dependente no Imposto de Renda.
Assim, de acordo com a Justiça Federal do Piauí, a Receita Federal deverá passar a aceitar companheiro de homossexual como dependente para fins de dedução na declaração de Imposto de Renda, a liminar – é válida para o Estado.
Todavia, a Lei 9.250 (sobre o Imposto de Renda) determina que poderão ser considerados como dependentes “o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho”.Não há lei no país que regulamente a união entre pessoas do mesmo sexo, mas, em alguns casos, esse tipo de união já é reconhecida pela Justiça.
Por fim, a população sendo contra ou não, devemos ter em mente, que a nossa Constituição não faz discriminações, nesse sentido, os relacionamentos homoafetivos estão amparados pelos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação.
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